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Uma decisão da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de indenização feito pelo cantor e compositor Caetano Veloso no valor de R$ 1,3 milhão contra a marca Osklen e o estilista Oskar Metsavaht pelo uso dos nomes “Tropicália” e “tropicalismo” em uma coleção lançada pela marca no ano passado.
Segundo o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, o lançamento da coleção pela Osklen não necessitava da aprovação de Caetano, argumentando que a Tropicália é um movimento cultural que abrange diversas formas de expressão, além da música, como artes plásticas e poesia nos anos 1960. O magistrado destacou que o nome do movimento não foi criado pelo cantor.
Os advogados de Caetano alegaram que o lançamento da coleção coincidiu com um momento estratégico durante o show que comemorava os 51 anos do álbum “Transa”, em agosto do ano passado, usando a imagem do artista sem autorização para associá-lo ao produto. Eles também enfatizaram a importância de Caetano como uma figura proeminente do movimento.
“A identificação do Movimento Tropicalista e da Tropicália com Caetano é imediata e intuitiva, o que justifica o uso comercial desses elementos para vincular o produto à aprovação implícita do artista”, afirmou a decisão, citando a argumentação dos advogados do cantor.
Em resposta, a defesa da Osklen e de Metsavaht argumentou que o planejamento da coleção começou antes da divulgação do show de Caetano e que o uso dos termos “Tropicalismo” e “Tropicália” se refere a um movimento cultural abrangente que não pertence exclusivamente ao cantor.
Os advogados da empresa destacaram que a coleção com referência ao Tropicalismo foi concebida em maio de 2022, com protótipos produzidos em julho e comercialização iniciada em março de 2023, antes do anúncio do show de Caetano, que ocorreu em agosto durante o Festival Doce Maravilha.
A decisão judicial concluiu que a venda da coleção não requer aprovação de Caetano e o condenou a pagar as custas do processo e honorários advocatícios.
“O autor não detém exclusividade sobre a Tropicália, um movimento cultural brasileiro dos anos 60 cujo nome foi idealizado por Hélio Oiticica”, afirmou o magistrado, citando a autobiografia de Caetano onde ele se descreve como um dos idealizadores do projeto Tropicália.