Justiça

Medidas socioeducativas: Entenda o voto de Toffoli sobre o porte de drogas

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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Na quinta-feira (20), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, apresentou seu voto na retomada do julgamento sobre porte de drogas para uso pessoal. O magistrado abriu uma nova corrente na votação e considerou que a Lei de Drogas já descriminalizou o porte para consumo próprio.

Por isso, para o ministro do STF, usuários de quaisquer drogas não podem ser punidos criminalmente. O trecho diz que o porte para uso pessoal será punido com medidas socioeducativas.

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Toffoli votou pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas e entende que a lei, desde o início da vigência, não apresenta natureza penal para porte, mas sim de sanção para finalidade educativa, tratamento do usuário e prestação de serviços à sociedade.

O ministro do STF também incluiu em seu voto a proposta para que seja impedido o contingenciamento (retenção de repasses) do fundo de políticas antidrogas.

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Toffoli ainda sugeriu  uma campanha, como a que foi feita no Brasil no caso do cigarro de modo eficiente, para reduzir o consumo de drogas. Os demais ministros do STF vão analisar as sugestões do magistrado.

Em relação à fixação de quantidade para diferenciar usuário de traficante, o ministro do STF votou para que o Congresso e o Executivo, com participação de órgãos como a Anvisa, definam os parâmetros.

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Além da nova vertente aberta por Toffoli, até o momento, 5 ministros consideram inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha unicamente para uso pessoal, e 3 entendem que as sanções previstas na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) são válidas.

Faltam votar o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia para saber se a maconha será descriminalizada ou não.

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Ao final da análise pelo STF, será definida uma tese de repercussão geral a ser adotada na resolução de casos semelhantes em todas instâncias do Judiciário.

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