Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
“A lei não retroage se ela agravar a situação de quem seja acusado, ou seja, preso para beneficiar, é possível. Portanto, é uma especulação razoável pessoas que tenham sido condenadas exclusivamente à maconha. Se condenado sem integrar uma organização criminosa possivelmente vai poder pedir a revisão da pena”, disse Barroso.
Em documento divulgado para a sociedade brasileira, o STF justificou a tomada de decisão por conta da “ausência de um critério preciso”. “[A ausência] az com que a lei seja aplicada de forma desigual. Enquanto jovens brancos e de classe média têm chances maiores de serem considerados usuários, é mais comum que jovens pobres, negros e pardos sejam considerados traficante”.
O comunicado do STF também exemplifica alguns exemplos práticos que mostram como a justiça deverá se comportar nesses casos, já que a decisão tem repercussão geral. São eles, de acordo com o Supremo:
– Exemplo 01: quem estiver com até 40 gramas ou seis pés de maconha deve ser considerado usuário. Essa regra valerá até que o Congresso Nacional crie uma nova lei sobre o assunto;
– Exemplo 02: se uma pessoa for encontrada pela polícia com menos de 40 gramas de maconha, mas estiver com embalagens, balanças ou registros de venda, poderá ser presa em flagrante por tráfico;
Ainda na entrevista dessa quarta, Barroso deixou claro que a substância não está legalizada, e sim “descriminalizada” em casos que sigam os limites estabelecidos.
O comunicado da Corte esclarece que se alguém for flagrado utilizando maconha, a droga será apreendida e poderão ser aplicadas medidas como participação em programas ou cursos educativos. No entanto, a partir de agora, tais sanções não acarretarão efeitos penais, o que significa que não haverá registro criminal para aqueles pegos utilizando maconha.
Na quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal definiu que até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas configuram uso individual, enquanto o Congresso não legislar sobre o tema. A decisão de descriminalizar o porte para uso pessoal foi tomada na terça-feira (25) e possui repercussão geral, o que implica que outros tribunais deverão seguir a decisão do STF em casos relacionados.
Os ministros estabeleceram que, em casos de prisão por quantidades inferiores às fixadas, o juiz deverá considerar, na audiência de custódia, as razões apresentadas para afastar a presunção de porte para uso próprio.