Justiça

CNJ vai fazer mutirões para revisar penas de criminosos condenados por portar até 40 gramas de maconha

Foto: Rex Medlen/Pixabay

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) planejará mutirões para revisar casos envolvendo a prisão de criminoso por posse de até 40 gramas de maconha. No entanto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, esclareceu que pessoas com vínculos a organizações criminosas não serão elegíveis para solicitar a revisão de suas penas.

As declarações de Barroso foram feitas na quarta-feira (26), após a sessão da Corte que definiu a quantidade permitida para uso pessoal.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

“A lei não retroage se ela agravar a situação de quem seja acusado, ou seja, preso para beneficiar, é possível. Portanto, é uma especulação razoável pessoas que tenham sido condenadas exclusivamente à maconha. Se condenado sem integrar uma organização criminosa possivelmente vai poder pedir a revisão da pena”, disse Barroso.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Em documento divulgado para a sociedade brasileira, o STF justificou a tomada de decisão por conta da “ausência de um critério preciso”. “[A ausência] az com que a lei seja aplicada de forma desigual. Enquanto jovens brancos e de classe média têm chances maiores de serem considerados usuários, é mais comum que jovens pobres, negros e pardos sejam considerados traficante”.

O comunicado do STF também exemplifica alguns exemplos práticos que mostram como a justiça deverá se comportar nesses casos, já que a decisão tem repercussão geral. São eles, de acordo com o Supremo:

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

– Exemplo 01: quem estiver com até 40 gramas ou seis pés de maconha deve ser considerado usuário. Essa regra valerá até que o Congresso Nacional crie uma nova lei sobre o assunto;

– Exemplo 02: se uma pessoa for encontrada pela polícia com menos de 40 gramas de maconha, mas estiver com embalagens, balanças ou registros de venda, poderá ser presa em flagrante por tráfico;

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Ainda na entrevista dessa quarta, Barroso deixou claro que a substância não está legalizada, e sim “descriminalizada” em casos que sigam os limites estabelecidos. 

O comunicado da Corte esclarece que se alguém for flagrado utilizando maconha, a droga será apreendida e poderão ser aplicadas medidas como participação em programas ou cursos educativos. No entanto, a partir de agora, tais sanções não acarretarão efeitos penais, o que significa que não haverá registro criminal para aqueles pegos utilizando maconha.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Na quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal definiu que até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas configuram uso individual, enquanto o Congresso não legislar sobre o tema. A decisão de descriminalizar o porte para uso pessoal foi tomada na terça-feira (25) e possui repercussão geral, o que implica que outros tribunais deverão seguir a decisão do STF em casos relacionados.

Os ministros estabeleceram que, em casos de prisão por quantidades inferiores às fixadas, o juiz deverá considerar, na audiência de custódia, as razões apresentadas para afastar a presunção de porte para uso próprio.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile