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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira, retornarão às suas atividades.
Eles estavam afastados desde 15 de abril devido a irregularidades identificadas durante a Operação Lava Jato.
A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, que destacou o desrespeito deliberado e repetido pelos desembargadores às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em sessão virtual do CNJ nesta semana, o conselheiro relator Luiz Fernando Bandeira de Mello votou a favor do retorno dos desembargadores, sendo seu voto acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros.
A análise do CNJ envolveu uma questão levantada por Mello, que é relator do processo administrativo aberto para investigar possíveis violações de deveres funcionais pelos magistrados.
Em seu voto, Mello destacou que a situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul foi determinante para o novo entendimento. Ele explicou que a sede do TRF-4 em Porto Alegre, onde os desembargadores atuam, foi severamente afetada, com o térreo e o subsolo inundados por água e lama, levando ao desligamento de todos os sistemas informatizados, suspensão de prazos processuais e interrupção do funcionamento regular do tribunal.
O conselheiro do CNJ ressaltou ainda que não há previsão para a normalização das atividades no local. “É notório que o retorno à normalidade das atividades do Poder Judiciário da região dependerá do esforço de todos os membros”.
Além disso, Mello sustenta que o retorno dos desembargadores às atividades não prejudicará a investigação dos fatos, pois depoimentos de servidores ligados aos gabinetes já foram colhidos “sem a interferência dos magistrados investigados, assegurando a lisura e a independência na obtenção das informações”.
Além dos argumentos oficiais, fontes consultadas pelo blog revelaram que o presidente do CNJ, o ministro Barroso, agiu discretamente nos bastidores para garantir esse desfecho.
Barroso sempre defendeu que, independentemente da correção das decisões, um juiz não deve ser punido por atos considerados “jurisdicionais”, mas apenas em caso de infração cometida.