Justiça

Caso João Pedro: Juíza absolve 3 policiais por morte de adolescente com tiro nas costas no RJ

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine absolveu sumariamente três policiais da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) pela morte do adolescente João Pedro, ocorrida há quatro anos em São Gonçalo. Tanto a família de João Pedro quanto o Ministério Público do Rio de Janeiro esperavam que os policiais fossem levados a júri popular.

João Pedro Mattos Pinto, de 14 anos, morreu em 18 de maio de 2020, durante uma operação conjunta da Polícia Federal e da Polícia Civil. O adolescente estava em casa, brincando com amigos, quando, segundo relatos de familiares, os policiais chegaram atirando. João Pedro foi atingido pelas costas por um disparo de fuzil e, apesar de ter sido socorrido de helicóptero, não resistiu aos ferimentos.

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Os policiais Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister eram réus no caso, acusados de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e fútil, e respondiam ao processo em liberdade.

No dia 29 de abril, o processo foi encaminhado à juíza da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, que deveria decidir sobre a realização de um júri popular. A magistrada, no entanto, concluiu que os policiais agiram em legítima defesa e, nesta terça-feira (9), absolveu-os sumariamente.

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Segundo as investigações, o disparo de fuzil que atingiu uma pilastra de concreto e cujos fragmentos acertaram as costas de João Pedro partiu da arma de um policial. A casa onde o jovem estava, pertencente ao tio, ficou com mais de 70 marcas de tiros.

Quase dois anos após a morte de João Pedro, a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro contra os policiais civis, que também foram acusados de fraude processual, mas absolvidos dessa acusação.

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Durante a segunda audiência de instrução e julgamento, em 2022, uma testemunha de acusação afirmou não lembrar de criminosos armados nas proximidades da casa onde João Pedro foi morto, o que contraria a versão das polícias Civil e Federal. As autoridades alegaram que traficantes da região pularam o muro da casa, dispararam contra os policiais e lançaram granadas.

A família e testemunhas sustentaram que os policiais chegaram atirando e alteraram a cena do crime para simular um confronto com criminosos, algo que as investigações apontam não ter ocorrido. O Ministério Público afirmou que os policiais plantaram explosivos no local, uma pistola Glock calibre 9 mm, e posicionaram uma escada junto ao muro dos fundos do imóvel.

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O Ministério Público utilizou tecnologia de realidade virtual para reconstruir o crime e concluiu que o tiro que matou João Pedro partiu da arma de um dos policiais.

A juíza, no entanto, afirmou que a reprodução simulada em realidade virtual realizada pelo Ministério Público resultou em um laudo unilateral, utilizando uma tecnologia que não estava acessível às partes envolvidas. A magistrada também destacou que o documento baseado na realidade virtual diverge dos fatos reais.

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A magistrada ainda disse que o laudo assinado pela pela perita Maria do Carmo Gargaglione não pode ser considerada como prova: “Não há como se atribuir o mesmo valor probatório a esse laudo, na medida em que não foi realizado por órgão estatal desprovido de qualquer parcialidade. Não há previsão legal para que uma das partes produza laudo técnico e a esse se atribua a qualidade de laudo pericial”.

Em setembro de 2023, durante uma nova sessão do julgamento, o policial civil Fabio Vieira Rodrigues, que estava em uma aeronave durante a operação, negou a versão da família de João Pedro. Ele afirmou ter avistado mais de um criminoso circulando perto da casa que era o alvo da operação, a cerca de 80 metros da residência de João Pedro.

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A principal defesa dos policiais acusados é que os agentes entraram na casa onde o jovem estava porque perseguiam um criminoso e que houve um confronto.

Meses antes desse depoimento, o Governo do Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar uma indenização aos pais de João Pedro. O Estado deverá pagar dois terços de um salário mínimo para o pai e a mãe até a idade em que João Pedro completaria 25 anos, e depois um terço até a data em que ele completaria 65 anos.

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