Justiça

Governo Lula defende que STF derrube privatização da Sabesp; PGR é contra

Foto: Divulgação/Sabesp

A Advocacia-Geral da União (AGU), ligada ao Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), se manifestou nesta quinta-feira (18) favorável à concessão de medida cautelar para suspender a lei estadual que autoriza a privatização da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo).

De autoriza de Tarcísio de Freitas (Republicanos), a proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa de SP em dezembro de 2023 e sancionada pelo governador dias depois.

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A manifestação da PGR foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta pelo PT.

O partido de esquerda questiona a constitucionalidade da nova lei e solicita a suspensão dos atos administrativos do Conselho de Administração da companhia e do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização (CDPED). A legenda argumenta que a lei viola princípios fundamentais da Administração Pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade, isonomia, publicidade e eficiência.

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Em sua manifestação ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) ressalta que os fatos e documentos apresentados indicam a falta de observância desses princípios durante o processo de desestatização da empresa, que faz parte da administração indireta do estado de São Paulo.

A AGU também aponta um conflito de interesses no processo de desestatização, o que comprometeria os princípios de impessoalidade e moralidade.

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Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao STF um parecer contra uma das ações (essa do PT) que tentam barrar a privatização da Sabesp. O parecer foi solicitado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, no prazo de 24 horas.

No parecer enviado em resposta à ação do PT, o procurador-geral Paulo Gonet afirma que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), tipo de processo utilizado pelo partido, não é adequada para contestar supostas ilegalidades na privatização.

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 “No prazo sumaríssimo de vinte e quatro horas, não se pode afirmar nítida a existência das irregularidades suscitadas, a justificar a concessão da medida cautelar neste momento”, afirmou.

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