Justiça

Governador do Espírito Santo contesta no STF pagamento de insalubridade a merendeiras

Foto: Gustavo Moreno/STF

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O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando decisões da Justiça do Trabalho que determinam o pagamento de adicional de insalubridade para merendeiras pelo governo estadual.

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A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1181) foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes.

O adicional de 20% foi instituído por uma convenção coletiva de trabalho, negociada entre o sindicato patronal e o sindicato que representa a categoria, abrangendo merendeiras, cozinheiras, copeiras e auxiliares de serviços gerais.

O governo estadual argumenta que a Justiça estadual isentou a administração pública de incluir esse adicional em todos os contratos de terceirização, alegando a ausência de previsão legal específica para tal obrigação. No entanto, em ações de cumprimento movidas pelos sindicatos, a Justiça do Trabalho tem condenado o estado, subsidiariamente, ao pagamento do adicional.

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Outro ponto levantado é que a convenção coletiva prevê o pagamento do adicional sem considerar o local onde os serviços são prestados e sem a produção de laudos ambientais.

Além disso, a norma não teria seguido os critérios legais e as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre atividades e operações consideradas insalubres, como exposição a agentes agressivos, radiação ionizante e vibrações, entre outros.

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