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A Justiça de São Paulo negou na última segunda-feira (22) um pedido da defesa do ex-jogador de futebol Robinho para reduzir sua pena de 9 anos de prisão por estupro coletivo. A decisão mantém o atleta cumprindo pena em regime fechado na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo.
A defesa de Robinho havia solicitado que o crime fosse reclassificado de “hediondo” para “comum”, o que poderia levar à diminuição da pena. O argumento era que o Código Penal brasileiro não prevê explicitamente o crime de estupro coletivo como hediondo.
No entanto, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, considerou que o estupro, por si só, já configura crime hediondo, independentemente do número de agressores.
“A defesa argumentou que o delito de estupro coletivo não está previsto na Lei dos Crimes Hediondos. Entretanto, ressalto que para a configuração da hediondez deste crime não se faz necessária a sua prática em concurso de duas ou mais pessoas, posto que o núcleo do tipo penal, por si só, já é considerado hediondo”, afirmou o juiz em sua decisão.
Robinho foi condenado em 2022 pela Justiça italiana a 9 anos de prisão por estupro coletivo de uma jovem albanesa em uma boate de Milão em 2013. O crime aconteceu enquanto o jogador atuava pelo Milan. A condenação foi confirmada em última instância pela Corte de Cassação da Itália, a mais alta corte do país.
Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou um pedido da Itália e homologou a sentença, permitindo que Robinho fosse preso no Brasil. O ex-jogador está detido desde março deste ano.