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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu regime aberto domiciliar a uma mulher grávida e mãe de duas crianças menores de 12 anos, condenada por tráfico de drogas. A decisão, proferida durante o recesso do Judiciário brasileiros, levou em conta a situação familiar da mulher e a possibilidade de redução de pena.
A mulher foi condenada pela Justiça de São Paulo a 5 anos de reclusão em regime inicial semiaberto por tráfico de maconha. Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar o pedido de regime aberto, a defesa apresentou o Habeas Corpus (HC) 244017 ao STF.
Os advogados argumentaram que a mulher atende aos requisitos para enquadramento como tráfico privilegiado, o que permite redução de pena de um sexto a dois terços para condenados primários, com bons antecedentes e que não façam parte de organização criminosa (parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas).
Além disso, destacaram que ela está grávida, é mãe de duas crianças menores de 12 anos sob seus cuidados e trabalha como cuidadora de idosos para sustentar a família.
Barroso considerou a urgência do caso, devido à iminente execução da pena, e a possibilidade de aplicação da atenuante prevista na Lei de Drogas, impactando tanto o regime prisional quanto a substituição da pena. A decisão liminar é válida até o julgamento do mérito, podendo ser reavaliada pelo relator do habeas corpus, ministro Nunes Marques.