Justiça

Nunes Marques prorroga por 45 dias conciliação sobre voto da União na Eletrobras

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, decidiu prorrogar por mais 45 dias a tentativa de conciliação entre a União e a Eletrobras sobre a participação do governo federal no Conselho de Administração após a privatização da companhia.

Marques atendeu aos pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da própria Eletrobras, feitos na semana passada. Esta é a segunda vez que o ministro estende o prazo para a conciliação. Em dezembro, ele encaminhou o caso para a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF), com um prazo inicial de 90 dias. Em abril, foram concedidos mais 90 dias.

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Ao conceder uma segunda prorrogação, Marques destacou a complexidade da controvérsia, cujo desfecho impactará significativamente a ordem econômico-social, e que é necessário assegurar o desfecho das tratativas de conciliação para promover a segurança jurídica e o interesse público.

Nos pedidos apresentados ao Supremo, o governo e a Eletrobras informaram que as negociações estão em fase conclusiva. As discussões envolvem a ampliação das cadeiras da União no Conselho de Administração e o adiantamento de recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético. Outra proposta em análise é a venda da participação da companhia na Eletronuclear.

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Em um fato relevante divulgado ao mercado em 31 de julho, a Eletrobras informou que o acordo final com a AGU deverá ser submetido aos conselhos da companhia, conforme determinado pelo estatuto da empresa e pela Lei 6.404, de 1976, conhecida como Lei das S/A.

O caso envolve a constitucionalidade de parte da Lei 14.182/2021, norma que autorizou a privatização da Eletrobras, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro.

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No ano passado, a AGU entrou com uma ação no Supremo pedindo a derrubada do trecho da lei que restringe o poder de voto de qualquer acionista no Conselho de Administração da Eletrobras a 10% das ações.

A AGU argumenta que a regra é inconstitucional e contraditória, pois desincentiva o próprio investimento privado na Eletrobras. Para o órgão, a norma teve como alvo exclusivo a União, que atualmente é a única acionista com mais de 10% de participação na companhia.

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O objetivo da ação não é reestatizar a Eletrobras, mas resguardar o interesse público e os direitos de propriedade da União, segundo a AGU.

Nunes Marques afirmou que se trata de um tema sensível. O ministro destacou que o processo de desestatização da Eletrobras foi amplo e democrático e que há diversos preceitos fundamentais em jogo.

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De um lado, está a indisponibilidade do interesse público, o direito à propriedade e os princípios que regem a Administração Pública; do outro, a segurança jurídica, a proteção da confiança e a legítima expectativa dos acionistas minoritários, elencou o ministro.

Nunes Marques enfatizou a importância de não se perder de vista tanto o interesse público que norteia a prestação de um serviço essencial à sociedade brasileira quanto a rentabilidade econômica e o bom desempenho da administração da empresa.

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