Justiça

STF vai julgar se é legal a isenção da pena em alguns casos de violência doméstica patrimonial

Foto: Gustavo Moreno/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar uma ação que busca impedir a aplicação das chamadas “escusas absolutórias” em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o que pode impactar também casos de violência patrimonial contra esse grupo. A data para o julgamento ainda não foi definida, mas o pedido chegou ao tribunal no último dia 9.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, decidiu na última quinta-feira (15) que o processo será analisado diretamente em plenário, sem uma decisão individual sobre o pedido de suspensão imediata da aplicação do dispositivo.

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Toffoli também determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre o tema, seguindo o rito desse tipo de ação.

As “escusas absolutórias” estão previstas no Código Penal de 1940 e estabelecem situações de isenção de pena para alguns tipos de crimes contra o patrimônio, sem violência ou grave ameaça, quando o delito é cometido entre cônjuges, no contexto do casamento, ou entre pais e filhos.

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O processo cita exemplos de situações em que esse dispositivo pode ser usado, como em casos onde um homem furta a própria esposa, um pai se apropria indevidamente do patrimônio da filha, ou um filho pratica estelionato contra a mãe, desde que ela não seja idosa, uma vez que há proteção específica pelo Estatuto do Idoso.

Um exemplo dado é o de um marido que, de posse do cartão da esposa, realiza saques bancários sem o consentimento dela.

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A ação foi apresentada no último dia 9 pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que argumenta que esse mecanismo, incluído na legislação brasileira desde o Código Criminal do Império de 1830 e mantido no Código Penal de 1940, tinha como objetivo preservar as relações familiares entre autor e vítima de crimes.

No entanto, a Conamp sustenta que essa norma não é mais adequada ao contexto atual, sendo incompatível com a Constituição e prejudicial ao combate à violência contra a mulher.

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Segundo a Conamp, embora as “escusas absolutórias” pareçam aplicáveis igualmente a homens e mulheres, na prática, elas têm um impacto desproporcional em um grupo vulnerável específico: mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

A associação aponta que essa isenção de pena viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, igualdade, não discriminação e o devido processo legal.

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Além disso, a Conamp destaca que as “escusas absolutórias” dificultam o trabalho do Ministério Público, que tem o dever de promover processos na Justiça em casos de crimes.

A Conamp conclui que, à luz do texto constitucional, a isenção de pena em tais casos é incompatível com o atual estágio protetivo do Direito das Mulheres, representando uma violação perniciosa à dignidade das vítimas.

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