Justiça

PGR é contra recálculo da pena por estupro coletivo pedido ao STJ por Robinho

Reprodução/Polícia Civil

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeite o pedido da defesa do ex-jogador Robinho para um novo cálculo da pena estabelecida pela Justiça italiana. Robinho foi condenado a 9 anos de prisão em regime inicialmente fechado pelo crime de estupro coletivo na Itália.

Os advogados do ex-jogador argumentam que, segundo a legislação brasileira, ele deveria cumprir seis anos de prisão em regime semiaberto.

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Em março, o STJ confirmou a sentença italiana e possibilitou a transferência da execução da pena para o Brasil, mantendo o regime inicialmente fechado. A defesa de Robinho sustentou que a dosimetria da pena deve respeitar os limites da Constituição Federal e da legislação penal brasileira.

No parecer enviado ao STJ, o subprocurador-geral da República, Artur de Brito Gueiros Souza, argumentou que o pedido da defesa não é cabível. Segundo ele, a homologação da sentença estrangeira pelo Brasil não envolve alterações na classificação do crime ou na duração da pena. A transferência da pena não permite uma nova dosimetria ou discussão sobre o enquadramento penal do crime, sendo um processo de homologação e não de novo julgamento.

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Gueiros Souza destacou que a defesa não abordou a dosimetria nas fases anteriores do processo e classificou essa argumentação como “inovação”. Ele afirmou que a decisão do STJ deve ser mantida, pois não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão.

A partir de 13 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar dois habeas corpus da defesa de Robinho contra a decisão do STJ. A análise ocorrerá no plenário virtual da Corte, com os ministros podendo inserir seus votos no sistema até o dia 20. O relator do caso, ministro Luiz Fux, será o primeiro a votar e já rejeitou um dos pedidos da defesa.

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A defesa questiona no STF a determinação de cumprimento imediato da pena, argumentando que isso ocorreu antes de esgotados todos os recursos no STJ e defendem a inconstitucionalidade de um trecho da Lei de Migração que permite a execução no Brasil de penas impostas por condenações estrangeiras a brasileiros. Em outro habeas corpus, a defesa contesta a decisão do STJ, alegando que a análise da prisão deveria ser feita pelo juiz da primeira instância que recebesse o caso e considera a determinação de cumprimento imediato da pena como manifestamente ilegal, por ter sido ordenada por um tribunal incompetente.

O crime de violência sexual em grupo ocorreu em 2013, quando Robinho era um dos principais jogadores do Milan, na Itália. Ele foi condenado, juntamente com outros cinco homens, pelo estupro de uma mulher albanesa em uma boate de Milão. Na ocasião, a vítima estava inconsciente devido ao consumo excessivo de álcool, e os réus alegaram que o ato foi consensual. A sentença condenatória foi proferida em 19 de janeiro de 2022, nove anos após o incidente.

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