Justiça

MP e polícia podem acessar sem autorização judicial dados cadastrais em investigação de lavagem de dinheiro, decide STF

Fotos: Gustavo Moreno/SCO/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que a polícia e o Ministério Público podem acessar dados cadastrais de suspeitos em investigações de crimes de lavagem de dinheiro sem necessidade de autorização judicial.

No entanto, o STF delimitou que esses dados se restringem à qualificação pessoal, como nome, documentos pessoais, filiação e endereço.

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A Corte definiu que é constitucional a norma que permite esse acesso sem autorização judicial, mas destacou que apenas os dados relacionados à qualificação pessoal, filiação e endereço podem ser requisitados, excluindo qualquer outro tipo de dado cadastral.

Os ministros analisaram uma ação que questionava alterações na legislação sobre a apuração de crimes de ocultação de bens. A nova regra permitiu que investigadores recebessem informações de bancos de dados da Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, bancos, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito sem necessidade de autorização judicial.

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A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), autora da ação, argumentou que a medida violava os direitos à privacidade e intimidade, uma vez que os dados poderiam ser requisitados sem intervenção judicial.

O julgamento teve início em 2021, no plenário virtual. Naquela ocasião, o relator do processo, ministro Nunes Marques, votou contra o pedido, argumentando que dados cadastrais não estão cobertos por sigilo e que seu compartilhamento para fins de investigação criminal independe de autorização judicial, pois esses dados não afetam a integridade moral do indivíduo.

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Ministros como Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e o presidente Luís Roberto Barroso seguiram o relator. O ministro aposentado Marco Aurélio Mello, no entanto, divergiu, defendendo que a atuação do Judiciário não deveria ser excluída. O ministro Gilmar Mendes também divergiu, estabelecendo que apenas dados de qualificação pessoal, filiação e endereço poderiam ser requisitados pela polícia e pelo MP, posição que foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin.

Na sessão desta quarta, Nunes Marques alterou seu voto, alinhando-se ao entendimento de Gilmar Mendes. Assim, os ministros chegaram a um consenso, e a tese foi proposta pelo presidente Luís Roberto Barroso.

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