Justiça

Juiz anula acordo e manda devolver R$ 25 milhões a delator da Lava Jato

Foto: Criador de Imagens Bing

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O Juiz Federal da 13ª Vara Federal de Curitiba, Guilherme Roman Borgesa, declarou nulos os acordos de colaboração premiada e de não persecução penal firmados por Jorge Luiz Brusa, delator da Lava Jato.

A decisão foi tomada com base na nulidade das provas que embasaram os acordos, consideradas ilícitas.

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Além da anulação dos acordos, o magistrado determinou a devolução dos cerca de R$ 25 milhões pagos por Brusa a título de multa e repatriação.

A decisão do juiz segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado pelo ministro Dias Toffoli, que havia declarado inválidas as provas oriundas do acordo de leniência da Odebrecht.

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Na ocasião, Toffoli orientou que juízes de casos que envolvessem essas provas reavaliassem se os processos poderiam prosseguir sem o uso das informações fornecidas pela construtora. Esse julgamento desencadeou uma reavaliação de diversos casos, resultando na anulação de procedimentos que se basearam nessas provas.

No caso de Brusa, o juiz argumentou que, com a nulidade das provas originárias da colaboração, todos os efeitos decorrentes do acordo também devem ser considerados inválidos.

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Isso inclui tanto o acordo de colaboração quanto o de não persecução penal, que evitou que Brusa fosse formalmente denunciado por operações de lavagem de dinheiro. O magistrado ressaltou que a prescrição dos crimes impede a realização de novos acordos com o colaborador.

Borges justificou sua decisão afirmando que a ilicitude das provas desqualifica qualquer elemento produzido com base nelas, destacando que a cadeia de custódia dos dados utilizados para embasar o acordo foi comprometida, tornando o material obtido impróprio para fins jurídicos.

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Ele reforçou que, embora a prova exista no mundo fático, ela não consegue ultrapassar a barreira da juridicidade, inexistindo assim no mundo jurídico.

O juiz deixou claro que a anulação dos acordos não implica a absolvição prévia do investigado, mas, devido à prescrição, não é possível dar continuidade ao processo ou firmar um novo acordo.

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