Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou a prisão do cantor mineiro Gusttavo Lima na tarde desta segunda-feira (23) com base na relação do artista com outros investigados da Operação Integration, que se encontram foragidos.
Gusttavo Lima é um dos alvos da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo influenciadores digitais e casas de apostas online.
A juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, destacou que o cantor teria “dado guarida a foragidos”. Calado mencionou uma viagem realizada por Gusttavo Lima com o casal de investigados José André e Aislla, que ocorreu de Goiânia à Grécia.
“No dia 7 de setembro de 2024, o avião de matrícula PS-GSG retornou ao Brasil, após fazer escalas em Kavala, Atenas e Ilhas Canárias, pousando na manhã do dia 8 de setembro no Aeroporto Internacional de Santa Genoveva, em Goiânia. Curiosamente, José André e Aislla não estavam a bordo, o que indica de maneira contundente que optaram por permanecer na Europa para evitar a Justiça”, afirmou a magistrada na decisão.
José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques da Rocha são sócios da Vai de Bet, uma das casas de apostas alvo da Operação Integration.
De acordo com a decisão judicial, Gusttavo Lima comprou 25% da empresa em 1º de junho deste ano, o que, na análise da juíza, indica possíveis indícios de envolvimento do cantor no esquema.
“Essa associação levanta sérias dúvidas sobre a integridade das transações e a legitimidade dos vínculos estabelecidos”, afirma a magistrada na decisão.
No início das investigações, o cantor mineiro teve um avião apreendido pela Polícia Civil de São Paulo. Na época, o artista disse ser inocente.
De acordo com magistrada, a relação entre Gusttavo Lima e os foragidos da investigação “deve ser encarada com extrema cautela” pelo fato de apresentar, “em tese”, “características espúrias e duvidosas”.
Na decisão, a juíza diz ainda que a manutenção das prisões é necessária e não pode ser vista “apenas como uma medida punitiva, mas como um mecanismo de proteção da sociedade e um meio de garantir que a Justiça prevaleça. Somente assim será possível evitar que a impunidade se perpetue e que os direitos dos cidadãos sejam efetivamente defendidos”.
No mandado de prisão, a juíza Andrea Calado da Cruz afirma também que não vislumbra, “no momento, nenhuma outra medida cautelar menos gravosa capaz de garantir a ordem pública”.