Justiça

Após STF descriminalizar porte de maconha, CNJ prepara mutirão para revisar prisões

Foto: Rex Medlen/Pixabay

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) organiza um mutirão para revisar prisões decretadas que ferem o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do uso de até 40 gramas de maconha.

A iniciativa ocorrerá durante o mês de novembro, com juízes analisando processos de pessoas condenadas por adquirir, guardar, transportar ou portar até 40 gramas da substância ou seis plantas fêmeas de cannabis para consumo pessoal.

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Essa revisão se aplicará também a casos de pessoas submetidas a processos administrativos disciplinares por falta grave, o que inclui cerca de 65 mil processos, por motivos diversos, como tentativa de fuga, brigas e posse de celulares, além de posse de drogas. Cada tribunal deverá avaliar se a infração envolve posse de drogas e se há requisitos para afastar a natureza penal da conduta, conforme a decisão do STF.

Os juízes irão revisar processos de condenados em regime aberto ou semiaberto, analisando, além da quantidade de drogas, outros fatores que possam indicar se o caso envolve uso pessoal ou tráfico. O mutirão também incluirá a revisão de prisões por crimes sem violência ou grave ameaça, além de penas preventivas de mais de um ano.

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Na última sexta-feira, o STF publicou o acórdão do julgamento realizado em junho, no qual decidiu que o porte de até 40 gramas de maconha deve ser o parâmetro para diferenciar usuário de traficante. A decisão trouxe critérios mais claros para a polícia e a aplicação das penas. Embora portar maconha continue sendo ilícito, quem for flagrado com até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para uso pessoal será considerado usuário, sendo conduzido à delegacia, onde a droga será apreendida.

Após a apreensão, a substância será enviada para análise no instituto de criminalística. Se não houver indícios de tráfico, como a presença de balança de precisão ou anotações com contatos de usuários, a pessoa será encaminhada a um juizado especial criminal, sem abertura de inquérito ou registro de antecedentes criminais. A pena será de advertência e participação em um curso educativo. No entanto, se houver indícios de venda, haverá investigação por tráfico, independentemente da quantidade de maconha.

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Essa regra vale até que o Congresso Nacional estabeleça novos critérios para diferenciar usuário de traficante.

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