Justiça

Tacla Duran aciona novamente Toffoli no STF

Foto: Reprodução

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Rodrigo Tacla Duran voltou a acionar Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não cumpriu as determinações do magistrado referentes à Lava Jato.

O advogado sustenta que, em março de 2023, o então ministro Ricardo Lewandowski decidiu suspender as ações penais contra ele na 13ª Vara Federal de Curitiba. Toffoli, posteriormente, ratificou essa decisão, ordenando que nenhuma medida relacionada a Duran prosseguisse.

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No entanto, segundo o advogado, a Procuradoria-Geral da República continuou a atuar no caso.

“A determinação de suspensão dos feitos não foi respeitada, mesmo durante o período em que o ministro Ricardo Lewandoswki oficiava como relator do feito”, diz Duran. “A PGR, apesar de intimada de todas estas decisões permanece inerte em reiterada renitência, deixando de encaminhar para este STF a íntegra dos procedimentos vinculados PCI – Processos de Cooperação Internacional — que tramitam com o Reino da Espanha”

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“Além disso, a renitência quanto ao cumprimento do que foi determinado por vossa excelência, não se restringe apenas ao não encaminhamento das cópias, uma vez que o Parquet segue encaminhando paralelas comunicações para as autoridades espanholas enquanto estes procedimentos deveriam permanecer suspensos, conforme determinado por Vossa Excelência”, afirmou o advogado na ação.

O advogado, residente na Espanha, foi alvo da Lava-Jato devido aos serviços que prestou à Odebrecht. Durante o auge da operação, o então juiz Sergio Moro chegou a determinar sua prisão, com a força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) acusando-o de utilizar empresas no Brasil e no exterior para lavar dinheiro proveniente de propinas pagas no esquema de corrupção da Petrobras.

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Recentemente, Toffoli declarou nulas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, que foram utilizadas nas ações penais contra Rodrigo Tacla Duran na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Essa decisão foi tomada pela Segunda Turma do STF na Reclamação (RCL) 43007.

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