Justiça

Cristiane Brasil Pode Retomar Funções Públicas Após Decisão do Tribunal de Justiça do RJ

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Em uma decisão unânime tomada nesta quarta-feira (16), a Justiça do Rio de Janeiro autorizou a ex-deputada Cristiane Brasil a retornar ao exercício de funções públicas. A decisão foi proferida pelos desembargadores da 5ª Câmara Criminal, conforme antecipado pela coluna de Lauro Jardim no jornal O Globo.

Cristiane Brasil foi alvo da Operação Catarata em 2020, que investigou supostos desvios em contratos de assistência social no estado do Rio. Esse processo culminou na cassação do direito da ex-parlamentar de ocupar cargos públicos, além de ter resultado em sua prisão, inicialmente em regime fechado e posteriormente em domiciliar.

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Em maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia anulado algumas decisões relacionadas à Operação Catarata, após o ministro Messod Azulay determinar que o caso não deveria ser julgado em primeira instância, uma vez que um dos investigados, o ex-secretário estadual de Educação, Pedro Fernandes, possuía foro privilegiado. Contudo, as medidas cautelares contra Cristiane foram mantidas.

Agora, com a nova decisão, os desembargadores substituíram a restrição que impedia Cristiane de exercer funções públicas pela obrigação de comparecer mensalmente em juízo.

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A ex-deputada já havia sido nomeada para o Ministério do Trabalho em 2018, mas sua posse foi cancelada após uma decisão da ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na época, uma ação alegou que a nomeação violava o princípio da moralidade estabelecido pela Constituição, em razão das condenações que Cristiane Brasil havia recebido na Justiça Trabalhista.

Sobre a decisão desta quarta-feira, a defesa da ex-deputada se manifestou por meio do advogado João Pedro Barreto, que afirmou: “A defesa de Cristiane Brasil Francisco entende como acertada a decisão proferida, de forma unânime, pela 5ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro, com voto condutor do desembargador Paulo de Tarso Neves, que revogou a proibição da mesma exercer a função pública, diante da desproporcionalidade e desnecessidade da cautelar, sendo certo que os fatos imputados a ela na denúncia não foram praticados quando a ex-parlamentar exercia função pública, sendo inócua”.

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