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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, um dispositivo da legislação do Estado de Goiás que tipificava o crime de incêndio. A decisão foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7712, finalizada na sessão virtual encerrada em 11 de outubro.
A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que contestou um trecho da Lei estadual 22.978/2024, que considerava inafiançável o ato de provocar incêndios em florestas, matas, vegetação, pastagens e lavouras durante situações de emergência ambiental ou calamidade.
Gonet argumentou que a criação de crimes é uma prerrogativa da União, e não dos estados.
No mês passado, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, já havia concedido uma liminar para suspender a referida norma. Durante o julgamento do mérito, Mendes ressaltou que houve uma invasão da competência privativa da União em legislar sobre direito penal, conforme estabelece o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
O relator também refutou a alegação do governo goiano de que a norma era apenas um “mero espelhamento” da legislação federal.
Mendes destacou que a lei de Goiás previa penas de quatro a sete anos de prisão, superiores às estabelecidas no artigo 250 do Código Penal (três a seis anos) e no artigo 41 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei federal 9.605/1998), que variam de dois a quatro anos.
Além disso, as condutas descritas na norma goiana não se alinhavam com as previstas nas legislações nacionais.