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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (17) o julgamento sobre a legalidade das revistas íntimas realizadas nos presídios para prevenir a entrada de drogas, armas e celulares. O julgamento, que teve início em 2016 e foi interrompido diversas vezes por pedidos de vista, tem um placar de 5 a 4 contra a legalidade desse procedimento.
Em maio deste ano, a análise foi suspensa mais uma vez após o ministro Cristiano Zanin solicitar vista.
O caso em julgamento envolve um recurso do Ministério Público, que busca reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas em um preservativo, colocado na vagina.
Condenada em primeira instância, a mulher foi absolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), após a Defensoria Pública argumentar que a revista íntima foi ilegal.
Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade das buscas íntimas. Ele defendeu que funcionários penitenciários não podem realizar procedimentos abusivos no corpo de amigos e parentes dos detentos, por violarem a intimidade dos indivíduos.
Fachin sugeriu o uso de alternativas menos invasivas, como scanners corporais, raquetes de raio-x ou revistas superficiais, evitando a necessidade de os visitantes retirarem suas roupas ou terem partes íntimas inspecionadas.
Essa posição foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada).
Por outro lado, Alexandre de Moraes abriu divergência, votando a favor da revista íntima. Embora reconhecesse a existência de muitos casos vexatórios, Moraes argumentou que o procedimento não deve ser considerado automaticamente degradante e que a análise deve ser feita caso a caso, sob risco de comprometer a segurança dos presídios. Seu voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.