Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Uma audiência virtual na 18ª Vara do Trabalho de Curitiba foi marcada por um episódio inusitado nesta quinta-feira (24), quando o réu de um processo trabalhista, identificado como Ricardo, se escondeu debaixo de uma mesa durante a sessão. O juiz Thiago Mira de Assumpção Rosado, responsável pela condução da audiência, desconfiou que o réu estivesse na mesma sala que seu advogado, Robison de Almeida Albuquerque Maranhão, o que não é permitido pelo Código de Processo Civil.
A desconfiança do magistrado surgiu após ele notar semelhanças nas imagens captadas pela câmera do advogado e do réu. Quando solicitado a mostrar o ambiente por completo, o advogado relutou em exibir toda a sala. Ao insistir na solicitação, o juiz presenciou, através da câmera de Ricardo, o momento em que o réu tentou se esconder debaixo do móvel.
Indignado com a situação, o juiz questionou o advogado: “Por que o Ricardo entrou debaixo da mesa, doutor? Poxa, vocês estão de brincadeira com o juiz aqui. Só pode ser piada mesmo.” O magistrado considerou o episódio uma “palhaçada” e afirmou que iria acionar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apurar a conduta do defensor.
Segundo as regras do artigo 385 do Código de Processo Civil, o réu não poderia estar no mesmo ambiente que seu advogado durante o depoimento da outra parte, para evitar interferências. A possibilidade de Ricardo ter escutado o depoimento da autora da ação contraria a legislação vigente.
A audiência foi suspensa e será reagendada para uma nova data, desta vez de forma presencial. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) emitiu uma nota, informando que o comportamento do advogado será formalmente comunicado à OAB para investigação. “O advogado tentou ludibriar o magistrado e a Justiça do Trabalho do Paraná”, declarou a Corte.
Robison Maranhão, por sua vez, afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo que o juiz estava ciente desde o início da sessão que ele e seu cliente estavam no mesmo ambiente, e que não houve advertência inicial sobre a necessidade de separação durante as oitivas.
O caso envolve uma ação trabalhista na qual a autora busca o reconhecimento de vínculo empregatício e diferenças de comissão devidas por Ricardo, o réu.