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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas envolvidas nos atos de 8 de Janeiro. Embora os réus tenham cometido crimes de menor gravidade, todos rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o que resultou na continuidade da ação penal. A decisão foi tomada durante a sessão virtual encerrada na terça-feira (05).
De acordo com a denúncia da PGR, os 14 réus permaneceram acampados no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.
A Procuradoria considera que, embora não tenham participado de todas as etapas dos “crimes”, os acusados compartilham a responsabilidade por eles, pois atuaram em conjunto, em uma ação coletiva.
As penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por incentivarem as Forças Armadas a tomar o poder, alegando fraude eleitoral.
Apesar da substituição da pena de detenção, os réus perderão o status de réus primários quando a decisão se tornar definitiva, ou seja, após o trânsito em julgado.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que mais de 400 réus optaram por confessar os crimes e firmar o ANPP, evitando o julgamento.
As defesas dos réus argumentaram que os atos não foram individualizados, que não havia dolo (intenção criminosa) nas ações e que as condutas não configuravam crimes. No entanto, por maioria, prevaleceu o entendimento de Moraes de que todos os envolvidos contribuíram para o resultado final, como coautores de uma ação coletiva com o objetivo de incitar um golpe de Estado.
O ministro afirmou que os réus sabiam da “intenção golpista” e “antidemocrática”, evidenciada pela permanência deles no acampamento até o dia seguinte aos atos.
Além da detenção substituída, as penas incluem 225 horas de serviços à comunidade ou entidades públicas, participação no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, proibição de ausentar-se da comarca de residência e de usar redes sociais, e retenção dos passaportes até o cumprimento total da pena.
A condenação também determina a revogação do porte de armas dos réus e uma indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser paga de forma solidária.