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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu a decisão da Justiça de Minas Gerais que determinava a remoção de uma reportagem de um canal do YouTube sobre uma clínica de estética acusada de descumprir o Código de Defesa do Consumidor.
Para a ministra do STF, essa medida pode prejudicar a liberdade de imprensa e de expressão, essenciais à democracia, e colocar em risco o direito constitucional à informação.
A reportagem foi exibida no programa “Ronda do Consumidor”, do canal “Repórter Ben Mendes”, que media conflitos entre consumidores e fornecedores por meio do YouTube e Facebook. Ela relatava o caso de uma cliente que cancelou a compra de sessões de laser na clínica de estética, mas não recebeu o reembolso e acionou o programa. O “Repórter Ben Mendes” ouviu a versão da empresa e propôs uma mediação.
O conflito foi resolvido e a matéria publicada, mas a Justiça mineira atendeu a um pedido da empresa e ordenou ao jornalista Benoni Mendes, proprietário do canal, que removesse a postagem.
Na Reclamação (Rcl) 73312, Ben Mendes argumenta que a reportagem apenas reproduz a mediação realizada e defende que o caso vai além da relação contratual individual, sendo de interesse público. Ele alega que, com base na liberdade de imprensa e no direito de informar, a reportagem censurada é lícita, imparcial e informativa.
Ao conceder a liminar, Cármen Lúcia destacou que a justiça mineira aparentemente ignorou a decisão do STF que proíbe a censura de publicações jornalísticas (ADPF 130).
Com base em inúmeros precedentes do STF, a relatora ressaltou que eventuais abusos no exercício do direito de expressão jornalística devem ser resolvidos posteriormente, por meio do direito de resposta ou indenização, quando necessário.