Justiça

Toffoli confirma grampo ilegal contra Alberto Youssef, “pedra fundamental” da Lava Jato

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, confirmou nesta quinta-feira (21) que autoridades policiais instalaram um grampo ilegal na cela de Alberto Youssef, na carceragem da PF no Paraná, onde o doleiro esteve detido em 2014, durante a primeira fase da Lava Jato.

Youssef é visto como “pedra fundamental” dos achados da Lava Jato e hoje sua defesa cogita pedir a nulidade de seu acordo de colaboração, inclusive por conta da escuta ilegal.

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A decisão foi tomada com base no levantamento de sigilo de um pedido da defesa de Youssef, feito em setembro de 2023. Toffoli ressaltou na decisão que os equipamentos utilizados pertenciam à União.

Na solicitação, os advogados de Youssef pedem que o atual senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), que na época era juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, seja investigado pela instalação do grampo.

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A autorização para acessar o material foi dada em julho deste ano pelo juiz substituto da 13ª Vara, Guilherme Roman Borges, que liberou aos advogados de Youssef todos os dados do processo que apura a escuta clandestina.

A defesa do doleiro também informou que a mídia com os áudios sempre esteve guardada na secretaria da Vara, mas esse fato foi “estranhamente” omitido dos juízes substitutos de Moro, o que atrasou o acesso aos áudios em mais de um ano.

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Em sua decisão, Toffoli destacou que o MPF não encontrou evidências de crimes após sindicância que investigou cinco delegados e um agente da PF, resultando no arquivamento da investigação, medida que foi aceita pela Vara Federal sem recurso.

No entanto, o ministro do STF afirmou que a apuração administrativa da 13ª Vara Federal confirma a ocorrência de captação ambiental ilícita de diálogos envolvendo Youssef e outras pessoas durante sua detenção na PF em Curitiba, com o uso de equipamentos da União.

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Diante disso, Toffoli determinou o envio dos documentos à Procuradoria-Geral da República (PGR), à Advocacia-Geral da União (AGU), à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao Ministério da Justiça, à Diretoria da Polícia Federal e à Presidência do Congresso Nacional.

As autoridades e instituições competentes deverão tomar as providências cabíveis.

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