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O Ministério da Economia regulamentou a compra de passagens aéreas da classe executiva para ministros e servidores federais. A instrução normativa com as regras para a aquisição dos bilhetes foi publicada nesta quarta-feira (09) no Diário Oficial da União.
Segundo as novas diretrizes, quando a duração do voo internacional for superior a sete horas, a passagem aérea poderá ser emitida na classe executiva para ministros de Estado, servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança de nível FCE-17, CCE-17, CCE-18 ou equivalentes e servidores que estejam substituindo ou representando autoridades.
A aquisição da passagem aérea na classe executiva só poderá ser realizada se não comprometer a estimativa e a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade interessada.
As normas entram em vigor na data de sua publicação.
A proposta anterior do ministério da Economia previa o benefício para todos os servidores, mas acabou rejeitada pela Casa Civil.