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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que navios que resgatam migrantes à deriva no mar não podem ser apreendidos pelas autoridades nacionais por excederem o número de pessoas que deveriam legalmente transportar.
Os portos do Mediterrâneo na Itália, Grécia, Malta e ilhas próximas da Turquia são os mais procurados pelas embarcações humanitárias.
Nos últimos dias, três organizações humanitárias resgataram mais de mil pessoas à deriva em barcos superlotados, que navegavam do norte da África até a costa da Itália.
A lei do mar contém “um dever fundamental de prestar assistência às pessoas em perigo ou em perigo no mar”, afirmou o veredito emitido pelo Tribunal Europeu de Justiça esta semana.
A decisão diz respeito a dois navios da organização não governamental Sea Watch apreendidos pelas autoridades italianas há dois anos.
De acordo com os juízes europeus, dada a natureza das atividades destas embarcações, o número de pessoas a bordo não pode ser levado em consideração se as condições de segurança dos passageiros são respeitadas.
As autoridades portuárias só poderiam reter os barcos se fossem identificados “sérios indícios de perigo para a saúde, segurança, meio ambiente ou trabalho a bordo,” definiu o tribunal.
A decisão do TJUE foi comemorada como uma clara vitória para todos os resgates marítimos no Mediterrâneo.