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A controversa Lei de Comunicação Social de Cuba, que ignora a imprensa não oficial e permite a publicidade comercial pela primeira vez desde o triunfo da revolução comunista em 1959, foi publicada nesta quarta-feira na Gazeta Oficial, mais de um ano após sua aprovação parlamentar.
A legislação, acompanhada de dois decretos regulatórios, é a primeira de seu tipo na ilha em 70 anos. Ela combina o alinhamento político dos meios autorizados, a regulamentação dos fenômenos digitais (incluindo influenciadores) e uma certa abertura para permitir a publicidade e os patrocínios comerciais.
A lei, que entrará em vigor em 120 dias, foi aprovada por unanimidade em maio de 2023 na Assembleia Nacional do Poder Popular (ANPP, Parlamento unicameral) após trinta versões preliminares e um atraso de meio ano em sua tramitação parlamentar devido à falta de consenso interno.
O vice-presidente do Instituto de Informação e Comunicação Social (IICS), Onelio Castillo, afirmou em uma coletiva de imprensa ao anunciar a publicação da lei que se tratava de uma “jornada transcendental” após um longo processo guiado pela “decisão política” do Partido Comunista de Cuba (PCC, único legal).
“Cuba não apenas tem uma Lei de Comunicação Social e dois regulamentos que vão implementar juridicamente uma vontade política, mas também encerra um ciclo muito importante de 40 anos de debate”, declarou Castillo, referindo-se à lei como um “instrumento extremamente complexo”.
Questionado sobre o assunto, o vice-presidente do IICS negou que a lei tenha tido modificações substanciais no último ano. Ele mesmo havia afirmado em outubro passado que a normativa estava passando por um “processo de revisão e correção de estilo”, conforme publicado pelo diário oficial Granma.
“A lei não tem nenhuma mudança substancial que altere sua essência” nem “qualquer transformação que signifique quebrar a vontade” dos deputados, assegurou Castillo, esclarecendo que as modificações menores introduzidas estão associadas ao debate que ocorreu na ANPP em torno da lei.
O texto foi duramente criticado por diversas ONGs e meios fora da órbita estatal, que argumentam que censura os conteúdos contrários à narrativa oficial e deixa à deriva os jornais digitais independentes.
A normativa proíbe, entre outras coisas, a divulgação de informações que possam “desestabilizar o Estado socialista” tanto nos meios de comunicação quanto no “ciberespaço”. Além disso, destaca que só é permitida a legalidade dos meios vinculados ao Estado, ao PCC e às organizações de massas, na órbita do partido.
A Constituição cubana de 2019 estabelece que os meios nacionais “são de propriedade socialista” e “não podem ser objeto de outro tipo de propriedade”.
(Com informações da EFE)