Mundo

Em Vitória para Trump, Justiça Arquiva Caso de Documentos Confidenciais

Foto: Official White House Photo by Shealah Craighead

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]

Um juiz na Flórida arquivou o caso contra o ex-presidente Trump referente ao manejo de documentos confidenciais. A informação foi relatada pela Fox News nesta segunda-feira (15).

Trump enfrentava acusações decorrentes da investigação do conselheiro especial Jack Smith sobre sua posse de materiais confidenciais na residência Mar-a-Lago. Ele se declarou inocente das 37 acusações de crimes graves da investigação de Smith, incluindo retenção intencional de informações de defesa nacional, conspiração para obstruir a justiça e declarações falsas.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

“A Moção do ex-Presidente Trump para Arquivar a Acusação com Base na Nomeação e Financiamento Ilegais do Conselheiro Especial Jack Smith é CONCEDIDA de acordo com esta Ordem”, escreveu a juíza do Distrito dos EUA, Aileen Cannon, em uma decisão segunda-feira. “A Acusação Suplementar é ARQUIVADA porque a nomeação do Conselheiro Especial Smith viola a Cláusula de Nomeações da Constituição dos Estados Unidos.”

Após a decisão, Trump disse à Fox News, através de Bret Baier, âncora e editor executivo do programa “Special Report with Bret Baier”, que estava “encantado que um juiz teve a coragem e sabedoria para fazer isso. Isso tem implicações enormes, não apenas para este caso, mas para outros casos.”

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

“O conselheiro especial trabalhou com todos para tentar me derrubar”, Trump acrescentou, de Milwaukee, local da Convenção Nacional Republicana desta semana. “Isso é muito importante. Isso só torna esta convenção mais positiva. Esta será uma semana incrível.”

A Cláusula de Nomeações diz: “Embaixadores, outros Ministros Públicos e Cônsules, Juízes da Suprema Corte e todos os outros Oficiais dos Estados Unidos devem ser nomeados pelo Presidente, sujeito ao conselho e consentimento do Senado, embora o Congresso possa investir a nomeação de oficiais inferiores apenas no Presidente, nos Tribunais de Direito ou nos Chefes de Departamentos.” No entanto, Smith nunca foi confirmado pelo Senado.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

“Após um estudo cuidadoso dos desafios fundamentais levantados na Moção, o Tribunal está convencido de que a persecução desta ação pelo Conselheiro Especial Smith viola dois fundamentos estruturais de nosso esquema constitucional – o papel do Congresso na nomeação de oficiais constitucionais e o papel do Congresso na autorização de despesas por lei”, escreveu Cannon.

“Os Fundadores deram ao Congresso um papel crucial na nomeação de oficiais principais e inferiores. Esse papel não pode ser usurpado pelo Poder Executivo ou difundido para outros lugares – seja neste caso ou em outro caso, seja em tempos de necessidade nacional elevada ou não”, continuou ela.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

“No caso de oficiais inferiores, isso significa que o Congresso tem o poder de decidir se deseja investir o poder de nomeação em um Chefe de Departamento, e de fato, o Congresso provou ser bastante capaz de fazê-lo em muitos outros contextos estatutários. Mas claramente não o fez aqui, apesar das interpretações estatutárias forçadas pelo Conselheiro Especial”, acrescentou Cannon.

“No final, parece que o conforto crescente do Executivo em nomear conselheiros especiais ‘regulatórios’ na era mais recente seguiu um padrão ad hoc com pouca escrutínio judicial”, ela também disse.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

No início deste mês, Trump solicitou uma pausa parcial no caso de documentos confidenciais movido contra ele após uma decisão da Suprema Corte dos EUA que encontrou que os presidentes têm imunidade substancial por atos oficiais ocorridos durante o mandato.

Os advogados de Trump pediram a um tribunal da Flórida que suspendesse todos os procedimentos no caso até que o juiz pudesse aplicar a decisão de imunidade da Suprema Corte aos fatos do caso.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile