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Maduro quer proibir candidatura que não acatar reeleição de Maduro

@LuchoXBolivia

A ditadura de Nicolás Maduro na Venezuela está propondo uma reforma eleitoral na Assembleia Nacional do país que impediria a candidatura de políticos que não cumprirem decisões judiciais, em especial a do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ), que reafirmou a vitória de Maduro na eleição de 28 de julho, apesar de não ter apresentado as atas da votação.

Durante a sessão do parlamento na quinta-feira (22), o presidente da Assembleia Nacional, deputado governista Jorge Rodríguez, defendeu a criação de uma lei que proibiria a candidatura de quem não acatar a decisão do Supremo.

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Ele enfatizou que aqueles que desejam participar do jogo democrático devem respeitar a sentença do TSJ, e que o descumprimento dessa decisão deveria impedir a inscrição de candidaturas para deputado, governador ou prefeito.

No mesmo dia, a proposta recebeu apoio do ditador socialista Nicolás Maduro, que declarou concordar com a ideia de reformar as leis eleitorais para excluir do processo eleitoral aqueles que desrespeitam as leis, os poderes públicos e a Constituição.

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Essa proposta surgiu após parte da oposição não reconhecer a decisão judicial que reiterou a vitória de Maduro na eleição presidencial.

O candidato opositor Edmundo González, que alega ser o verdadeiro vencedor, afirmou em uma rede social que nenhuma sentença judicial impedirá a verdade. Segundo ele, a tentativa de judicializar o resultado das eleições não muda a realidade de que sua chapa ganhou de forma esmagadora e que ele possui as atas que comprovam isso. González também acusou o TSJ de ser um braço da ditadura Maduro.

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Após uma perícia realizada pelo TSJ, a Corte confirmou a “vitória” de Maduro anunciada pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE). No entanto, sem apresentar as atas, a Sala Eleitoral do TSJ determinou que o CNE publique os resultados definitivos da eleição no Diário Oficial do país.

Além disso, a Corte certificou que o Poder Eleitoral foi vítima de um ataque cibernético, que teria prejudicado o trabalho da instituição.

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A decisão se baseou no artigo 155 da Lei Orgânica dos Processos Eleitorais, que estabelece que o CNE deve publicar os dados no Diário Oficial em até 30 dias após a proclamação do candidato. Dessa forma, o CNE tem até o dia 30 de agosto para cumprir essa determinação.

Em eleições anteriores, o Poder Eleitoral costumava divulgar os dados na internet poucas horas ou dias após a proclamação do vencedor.

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