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A Espanha foi condenada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos a indenizar uma mulher testemunha de Jeová que recebeu uma transfusão de sangue contra sua vontade. A corte internacional determinou que o país violou o direito à vida privada e à liberdade de religião, garantidos pelos artigos 8º e 9º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
O caso envolveu a equatoriana Pindo Mulla, que, ao tratar um mioma uterino, assinou um documento formal recusando transfusões de sangue.
No entanto, durante uma emergência médica, os médicos consideraram necessária a transfusão, mesmo sem a autorização da paciente.
Um juiz autorizou a transfusão de sangue, que foi realizada em meio a uma histerectomia, resultando em três transfusões.
Pindo Mulla então recorreu ao Tribunal Internacional de Direitos Humanos contra a Espanha, que reconheceu a violação do direito à autodeterminação e à liberdade religiosa. Em decisão final, a corte condenou o país a pagar R$ 73,6 mil por danos morais e R$ 86 para cobrir as despesas judiciais da paciente.