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Juíza bloqueia decisão de Trump que barrava matrícula de estrangeiros em Harvard

(Pixabay)

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A juíza Allison Burroughs, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos, suspendeu nesta sexta-feira (23) a decisão do governo do ex-presidente Donald Trump que revogava a certificação da Universidade de Harvard para matricular estudantes estrangeiros. Com a nova determinação judicial, a proibição perde efeito imediato, mas o governo federal ainda pode recorrer.

Harvard havia ingressado com uma ação no tribunal federal de Boston argumentando que a medida violava a Primeira Emenda da Constituição americana e afetaria de forma imediata e devastadora mais de 7 mil estudantes internacionais. A universidade também afirmou que a decisão do governo teve motivação ideológica, em retaliação à recusa da instituição em atender a exigências políticas.

A tensão entre a Casa Branca e a universidade aumentou desde que, em 16 de maio, a secretária de Segurança Interna, Kristi Noem, exigiu que Harvard entregasse registros de alunos estrangeiros supostamente envolvidos em protestos ou atos de violência. A universidade se recusou a cumprir a ordem, alegando violação de direitos civis e acadêmicos.

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Paralelamente, a juíza Burroughs, indicada ao cargo pelo ex-presidente Barack Obama, também analisa outra ação movida por Harvard contra o congelamento de US$ 2,65 bilhões em repasses federais, incluindo US$ 2,2 bilhões em subsídios anuais e US$ 60 milhões em contratos plurianuais.

A medida anunciada pelo Departamento de Segurança Interna previa que, a partir do ano letivo de 2025-2026, estudantes estrangeiros que não concluírem o curso até a formatura da turma de 2025 teriam que se transferir para outras instituições ou perderiam o visto. A situação gerou pânico no campus, com estudantes envolvidos em atividades acadêmicas e esportivas temendo perder seu status legal no país.

Kristi Noem publicou publicamente a carta enviada à universidade, dando um prazo de 72 horas para entrega de gravações de áudio e vídeo de estudantes supostamente envolvidos em “atividades perigosas” como condição para restabelecimento da certificação federal.

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