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Febraban recorre ao STF contra Americanas

Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira (16), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) entrou com uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pedido da Americanas de suspender a produção antecipada de provas produzida pelo Bradesco contra a companhia. 

O pedido é para que a federação participe do processo na condição de “amicus curiae”, ou “amigo da Corte”.  A entidade também pede que todos os pedidos da Americanas sobre a produção antecipada de provas sejam indeferidos e que o sigilo do processo seja levantado.

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“Tendo em vista todo o grave contexto e relevante impacto para a sociedade e, principalmente porque a reclamação constitucional em epígrafe foi distribuída em segredo de justiça – embora todos os processos de que ela se diz originária sejam públicos –, o interveniente não sabe ao certo quais os fundamentos suscitados pelo reclamante, nem quais, exatamente, as decisões tidas como proferidas em suposta desobediência às determinações desse excelso Tribunal”, diz o trecho da petição.

“Conforme amplamente noticiado, os associados da FEBRABAN, titulares dos maiores créditos contra a Americanas, entraram com medidas de produção antecipada de provas, junto aos Juízos competentes para a distribuição de cada uma dessas ações (a depender, claro, dos instrumento celebrados por cada banco), para buscar a identificação dos responsáveis pela famigerada “inconsistência contábil”, e que essas pessoas envolvidas possam ser futuramente processadas e responsabilizadas, de forma individual, pelos prejuízos que causaram, inclusive, assegurar a necessária preservação de provas para o exercício regular e constitucional de seu direito”, diz a Febraban.

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Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Americanas e suspendeu a produção antecipada de provas pedida pelo Bradesco e autorizada pela Justiça de São Paulo. A Febraban pediu a suspensão de decisões favoráveis à varejista.

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“A FEBRABAN pede que seja imediatamente levantado o segredo de justiça atribuído à presente reclamação constitucional, uma vez que, independentemente do seu conteúdo, não há razão alguma para que ela prossiga em sigilo, porque não verificada nenhuma das hipóteses da lei”, afirma entidade.

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Veja aqui a íntegra da petição.

 

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