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O Procon-SP abriu uma investigação contra a empresa de viagens 123milhas após a companhia suspender a emissão de passagens aéreas anunciadas em pacotes promocionais.
O órgão de defesa dos consumidores considerou que a 123milhas não respondeu de forma satisfatória aos questionamentos preliminares feitos pelo Procon-SP.
O Procon-SP questionou quais foram as causas para a companhia suspender as compras dos clientes de forma unilateral. O órgão também quis saber quais as providências, impactos e soluções apresentadas aos afetados.
A análise das reclamações registradas por consumidores no Procon-SP será feita para apurar eventuais irregularidades e a possibilidade de imposição de sanções, como multa.
A Senacon, a Secretaria Nacional do Consumidor, declarou que a cláusula contratual que permita o cancelamento de forma unilateral é abusiva e consequentemente nula. A secretaria também disse que o reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e que a opção do voucher não pode ser uma imposição.
O Ministério Público de São Paulo também abriu uma investigação para apurar suposta prática abusiva. A empresa tem 15 dias para apresentar defesa.
A Justiça mineira tem registrado, em média, 4 processos por hora contra a empresa desde a suspensão dos pacotes promocionais na sexta-feira (18). A empresa suspendeu o atendimento presencial na sede, em Belo Horizonte.
Eis a íntegra da nota do Procon-SP:
O Procon-SP, por meio de sua diretoria de Fiscalização, instaurou um procedimento de investigação da 123 Milhas, uma vez que o pedido de esclarecimentos preliminares encaminhado à empresa não foi respondido de forma satisfatória.
Os questionamentos do órgão de defesa do consumidor tinham como foco as causas, as providências, os impactos e as soluções oferecidas aos consumidores que tiveram suas aquisições suspensas unilateralmente pela empresa. Agora, o próximo passo é analisar as reclamações registradas pelos consumidores para apurar eventuais irregularidades e a possibilidade de imposição de sanções, conforme o artigo 56 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, como a aplicação de multa, por exemplo, a depender de cada situação.
Aos consumidores, a recomendação é que continuem buscando, como primeiro passo, um contato direto com a empresa, solicitando o cumprimento da oferta e avaliando, com muito cuidado, toda e qualquer contraproposta ou compensação que for eventualmente oferecida, reforçando que a escolha será sempre do consumidor, conforme estabelece o CDC.
Não conseguindo um acordo que considere satisfatório, os consumidores devem registrar suas reclamações no Procon-SP, ressaltando-se que aqueles cujos compromissos estão agendados para um período curto de tempo, podem recorrer ao Judiciário.