Política

Advocacia-Geral da União defende no STF bloqueio de verbas das universidades

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o contingenciamento promovido pelo governo de 30% das verbas discricionárias (não obrigatórias) das universidades e de outras instituições de ensino federais.

O bloqueio foi questionado no Supremo, em diferentes ações, por ao menos cinco partidos que fazem oposição ao governo: PDT, Rede, PSB, PCdoB e PV. Entre outros argumentos, as siglas alegam que o Decreto 9.741, que permitiu o contingenciamento, compromete o direito constitucional à educação e fere o princípio de “vedação ao retrocesso”, além de violar a autonomia universitária.

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Ao relator dos processos, ministro Celso de Mello, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que, ao contrário do alegado pelos partidos, o bloqueio não compromete de imediato os serviços prestados pelas instituições de ensino, pois o dinheiro pode ser liberado no futuro, antes que os recursos já disponíveis se esgotem.

“É importante deixar claro que o percentual bloqueado de 30% é da dotação discricionária das universidades. Ou seja, dos 100% que elas teriam para todo o ano de 2019, 30% foram bloqueados neste momento. Tendo em vista que não há possibilidade de as universidades e os institutos executarem 100% de suas despesas no primeiro semestre do ano, esse bloqueio não afetará de imediato nenhuma política ou pagamento dessas unidades”, escreveu o advogado-geral da União.

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Sendo assim, “o contingenciamento orçamentário em análise obedece fielmente à legislação de regência e à finalidade pública para a qual está autorizado, sem interferência na autonomia universitária”, acrescentou Mendonça.

O AGU argumentou ainda que o direito à educação deve ser ponderado com outros princípios, como o da eficiência na administração pública e da aplicação responsável do dinheiro disponível, “diante do cenário de escassez de recursos públicos ora vivenciado pelo Estado brasileiro”.

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Mendonça também negou que tenha havido discriminação de instituições específicas. “No presente caso concreto, o ‘bloqueio orçamentário’ ou a ‘contenção de despesa’ foi realizada de forma linear, no mesmo percentual, para todas as instituições, o que afasta qualquer alegação de uso com fins persecutórios ou punitivos”, escreveu o AGU.

O ministro Celso de Mello adotou rito abreviado para julgar as ações sobre o caso, que deve assim ser levado diretamente a julgamento pelo plenário do Supremo. Ainda não há data prevista para a análise.

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