A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29), o texto base da medida provisória (MP), que altera o Código Florestal.
Texto original da medida, editada no governo Temer, previa somente o adiamento do prazo para regularização das propriedades rurais fora das normas do código. Entretanto a proposta foi alterada, com a inclusão de anistias a proprietários de terras que desmataram.
Desde 1965, os percentuais mínimos de preservação da vegetação nativa eram de 50% na Amazônia e de 20% no restante do país. Agora, os percentuais foram elevados para 80% na Amazônia e 35% no cerrado amazônico, sendo mantidos os 20% em outros biomas.
O texto aprovado pela comissão mista e levado a votação nesta quarta-feira, de autoria do relator Sérgio Souza (MDB-PR), porém, modificou os parâmetros.
Souza incluiu no projeto que os percentuais de proteção devem ser calculados a partir da data em que cada bioma foi definido em lei. No caso do cerrado, por exemplo, em 1989, e do pantanal, do pampa e da caatinga, em 2000.