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Os hackers de Araraquara, Walter Delgatti Neto e seus comparsas, podem ser presos com base na Lei 7.170, a Lei de Segurança Nacional, promulgada em 1983 pelo presidente João Figueredo.
No artigo 1° da lei, ela prevê como crimes que lesam ou expões perigo de lesão: a integridade territorial e a soberania nacional; o regime representativo e democrático; a Federação e o Estado de Direito; a pessoas dos chefes dos Poderes da União.
Aproximadamente, 976 autoridades foram alvos de ataque dos hackers, como, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), membros do Governo Bolsonaro, além de dezenas de deputados e senadores.
Porém, há um certo viés contra a aplicação da lei. Essa relutância se explica, em parte, porque ela foi criada durante o Regime militar (1964-1985). Dá para ver um certo tom de nacionalismo no artigo 4º, em que se diz que a pena pode ser agravada se o crime for praticado com “auxílio de governo, organização internacional ou grupos estrangeiros”.
A lei prevê penas que vão de 1 a 20 anos de prisão.
Com informações de Crusoé