Política

Hackers podem ser enquadrados na Lei de Segurança Nacional

Os hackers de Araraquara, Walter Delgatti Neto e seus comparsas, podem ser presos com base na Lei 7.170, a Lei de Segurança Nacional, promulgada em 1983 pelo presidente João Figueredo. 

No artigo 1° da lei, ela prevê como crimes que lesam ou expões perigo de lesão: a integridade territorial e a soberania nacional; o regime representativo e democrático; a Federação e o Estado de Direito; a pessoas dos chefes dos Poderes da União.

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Aproximadamente, 976 autoridades foram alvos de ataque dos hackers, como, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), membros do Governo Bolsonaro, além de dezenas de deputados e senadores.

Porém, há um certo viés contra a aplicação da lei. Essa relutância se explica, em parte, porque ela foi criada durante o Regime militar (1964-1985). Dá para ver um certo tom de nacionalismo no artigo 4º, em que se diz que a pena pode ser agravada se o crime for praticado com “auxílio de governo, organização internacional ou grupos estrangeiros”.

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A lei prevê penas que vão de 1 a 20 anos de prisão.

Com informações de Crusoé

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