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A procuradora-geral da República, Raquel Doge, manifestou-se contra à concessão de indulto e de liberdade condicional para o ex-deputado federal Pedro Corrêa, condenado pelo Mensalão, pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Em parecer enviado ao Supremo, Raquel destaca que há, no novo pedido da defesa, ‘mera reiteração de teses já lançadas, discutidas e já afastada.
No âmbito do Mensalão, a procuradora-geral aponta que não há possibilidade para o deferimento do indulto porque tanto em 25 de dezembro de 2016 (Decreto 8.940/2016), quanto em 25 de dezembro de 2017 (Decreto 9.246/2017), ‘o sentenciado não atendia aos requisitos subjetivos para a concessão do benefício, notadamente tendo em vista que o inadimplemento da pena de multa foi tido por deliberado’.
Raquel afirma que a condição para se manter o acordo de delação firmado por Pedro Corrêa é o pagamento da multa penal.