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A MP 892, que desobriga a publicação de balanços de empresas em jornais, perdeu validade nesta terça-feira (04) por não ter sido pautada e votada por Rodrigo Mair e Davi Alcolumbre, respectivos presidentes da Câmara e do Senado.
Como não foi votada, a MP deixará de valer. No dia 12 de novembro, a comissão mista que analisou o texto considerou-o inconstitucional, principalmente por não atender ao pré-requisito da urgência, ao qual uma MP deve obedecer.
Então, continuará valendo a regra da Lei das S.A., de 1976, que determina a publicação do balanço no diário oficial do estado em que estiver situada a empresa e em um jornal de grande circulação nacional.