Política

Governo suspende prazos de respostas a pedidos de acesso à informação

O presidente Jair Bolsonaro suspendeu, por meio da MP 928, os prazos de resposta de pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades públicas cujos servidores estejam em quarentena ou teletrabalho. A medida vale para os pedidos que dependam de acesso presencial ou de agentes públicos envolvidos prioritariamente no enfrentamento da emergência de saúde pública, devido ao coronavírus (Covid-19).

De acordo com a Lei de Acesso à Informação, os órgãos públicos têm prazo de 20 dias para conceder a informação ou indicar a recusa e suas razões. A suspensão de prazo ficará em vigor enquanto durar o estado de emergência.

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O ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, afirmou à TV Globo que a suspensão dos prazos é uma medida para evitar que servidores precisem sair de casa para acessar presencialmente os dados para a resposta:

“A gente mantém o servidor em casa, trabalhando de casa, mas a resposta que seria de responsabilidade daquele servidor não é possível de ser feita à distância porque ele precisa acessar dados que estão no ministério. Pra preservar, para que essas permaneçam em casa, a gente tomou essa decisão”.

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O texto diz que serão atendidos, prioritariamente, os pedidos de acesso à informação relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública. Os pedidos pendentes de resposta por conta dessa suspensão de prazo deverão ser renovados em até dez dias, após o encerramento do estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro deste ano.

Pela medida, o governo também suspende os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade e suspende os prazos prescricionais de sanções administrativas aplicáveis a agentes públicos.

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