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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou nesta terça-feira (28), o desbloqueio dos bens do ex-presidente Michel Temer. O bloqueio foi determinado em 2019.
No ano passado, o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, em um desdobramento do inquérito que apurou supostas irregularidades na edição do chamado “decreto dos portos”, bloqueou os bens de Temer, que sempre negou ter cometido irregularidade.
Ao todo, na ocasião, o magistrado ordenou o bloqueio de R$ 32,6 milhões do ex-presidente, dos sócios, coronel João Baptista Lima Filho e Carlos Alberto Costa.
Nesta terça-feira (28), o TRF-1 entendeu que, para bloquear os bens, é preciso que órgãos de investigação apresentem indícios de que os bens foram pagos com produto do crime, tornando a origem ilícita.
Ao votar, o relator, desembargador Ney Bello, afirmou que “não basta que dados informativos decorrentes de procedimento investigatório sinalizem a possível prática de um ilícito penal”:
“O deferimento de medida cautelar de sequestro demanda a presença cumulativa dos requisitos […], o que não se verifica na situação descrita nos autos, tanto que a decisão se limitou a descrever quais documentos instruem a denúncia, sem dispor sobre a necessidade da medida no caso concreto“.