Política

PGR avalia que Bolsonaro não comete crime em passeios no DF

Os passeios do presidente Jair Bolsonaro e o contato com pessoas nas ruas do Distrito Federal não infringem determinações do poder público, na avaliação do vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros. “As medidas de enfrentamento da emergência sanitária contidas no decreto editado pelo governo do Distrito Federal, assim como pelos que o sucederam, têm o objetivo de restringir, e não de impedir a movimentação de pessoas”, pontuou membro do MPF (Ministério Público Federal).

Ele se manifestou em 22 de abril ao STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito da notícia-crime apresentada pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) contra Bolsonaro, acusando-o de ter cometido crimes contra a saúde pública. O documento de Medeiros, porém, passou a constar no sistema do STF hoje

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“A interação do noticiado [Bolsonaro] em logradouro comercial do Distrito Federal não implica em crime de infração de medida preventiva sanitária”. “Não há como responsabilizá-lo penalmente por apologia do crime previsto no artigo 268 do Código Penal”, avalia o vice-procurador-geral da República.

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