Política

Toffoli derruba censura ao texto do Ministério da Defesa sobre março de 64

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli derrubou nesta terça-feira (05), uma decisão TRF-5 que tirou do ar, um texto publicado pelo Ministério da Defesa que afirmava que o dia 31 de março de 1964 foi um movimento que representou um “marco para a democracia”.

O texto foi publicada no final de março e assinada pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva (ex-assessor de Toffoli no STF), e pelos comandantes da Marinha, Ilques Barbosa Junior; do Exército, Edson Pujol; e da Aeronáutica, Antonio Bermudez.

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O Movimento de 1964 é um marco para a democracia brasileira. O Brasil reagiu com determinação às ameaças que se formavam àquela época”, dizia o texto, acrescentando que as Forças Armadas, com o apoio da sociedade, dos empresários e da imprensa, evitaram ameaças de regimes totalitários naquele momento.

Na decisão, Toffoli afirmou que não cabe ao Judiciário decidir o conteúdo dos textos publicados pelo Ministério, nem sobre como deve ser tratado um evento histórico e ainda considerou a suspensão da publicação uma “verdadeira censura”.

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“Não cabe ao Poder Judiciário decidir o que pode ou não constar em uma ordem do dia, ou mesmo qual a qualificação histórica sobre determinado período do passado, substituindo-se aos historiadores nesse mister e, no presente caso, aos legítimos gestores do Ministério da Defesa, para redigir, segundo a compreensão que esposam, os termos de uma simples ordem do dia, incidindo em verdadeira censura acerca de um texto editado por Ministro de Estado e Chefes Militares”, escreveu Toffoli na decisão.

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