Política

Covidão: TCU do Rio bloqueia pagamentos para empresa investigada contratada por Doria e Witzel

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou, nesta quarta-feira, que o governo do Estado do Rio não realize, autorize ou permita qualquer pagamento relacionado ao contrato firmado, com dispensa de licitação, com o Iabas.

A decisão também solicita que o Iabas apresente a qualificação para atuação no contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a organização social. A decisão monocrática do conselheiro-substituto Christiano Lacerda Ghuerren pelo deferimento de tutela provisória atendeu a representação formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) do tribunal. O TCE-RJ também solicita uma série de esclarecimentos à Secretaria Estadual de Saúde com relação ao referido contrato, em virtude dos fortes indícios de irregularidades.

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Na decisão, o conselheiro-substituto também considerou que há falta de comprovação de capacidade técnica do Iabas para honrar os compromissos firmados no contrato. Em função disso, ele determinou à Secretaria Estadual de Saúde que apresente a qualificação do Iabas na área de atuação relacionada ao contrato e que justifique a escolha da entidade para assinar o contrato sem licitação.

O TCE-RJ deu prazo de cinco dias para o secretário estadual de Saúde, o subsecretário-executivo estadual de Saúde e o Iabas adotarem providências e fornecerem os esclarecimentos necessários. O não cumprimento do prazo pode gerar multa diária

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