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O Tribunal de Contas da União (TCU) vai investigar se o ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro da Justiça e Segurança Pública pode atuar como colunista durante o período em que está de quarentena e recebendo pagamentos do governo.
O TCU atende uma apresentação do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado. Ele pede para que Moro não receba o salário no período de quarentena após ter deixado o cargo no governo federal.
A justificativa é que o ex-ministro ganhou uma coluna recentemente na revista “Crusoé” e escreveu um artigo para o jornal “O Globo”.
“Certo é o importante papel dos jornalistas e dos colunistas, porém é um contrassenso os detentores dos elevados cargos da Administração Pública receberem, durante seis meses, recursos públicos, visto não poderem exercer atividades privadas devido ao seu conhecimento de informações privilegiadas, em cumulação, na prática, com os provimentos privados pelas atividades laborativas nos jornais. Questiono-me qual seria o espírito da Lei 12.813/2013. Se por um lado, o dispositivo da quarentena visa proteger o Estado e evitar o uso de informações privilegiadas em benefício de interesses privados pelos ex-ocupantes de cargos do alto escalão, por outro lado, a quarentena também é um resguardo patrimonial-financeiro dessas pessoas visto que não poderiam estar trabalhando”, diz da apresentação do Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.
Conflito de interesses
“Art. 6º Configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal:
I – a qualquer tempo, divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; e
II – no período de 6 (seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração,
destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:
a) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a
pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego;
b) aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado;
c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ou
d) intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante órgão ou entidade em que haja ocupado cargo ou emprego ou com o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego. (grifado).”
Na ação, Furtado menciona a matéria publicada pela Gazeta Brasil intitulada “Sergio Moro estreia como colunista do jornal O Globo”.
Confira à íntegra da açãgazetabrasil.com.br/…/mptcu-ve-imoralidade-conduta-moro-corte.pdfo aqui