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A 8ª Turma do TRF-4 negou nesta quarta-feira (24) um habeas corpus (HC) da defesa do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, que requeria a soltura do investigado na Operação Lava Jato de seu cumprimento de prisão preventiva.
Em julgamento virtual, por unanimidade, o colegiado decidiu manter o regime cautelar e afastou o pedido de liberação por suposta vulnerabilidade aos riscos de contágio da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Cabral cumpre prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, desde novembro de 2016. Na época, as investigações já estimavam que o ex-governador tivesse recebido mais de R$ 220 milhões em propina desviada da concessão de obras estaduais.