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Congresso deixa caducar MP de Bolsonaro que permitia contratação de servidores aposentados

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A Câmara dos Deputados e o Senado Federal deixaram caducar nesta terça-feira (30), a medida provisória do presidente Jair Bolsonaro (MP 922/2020), que permitiu a contratação temporária de servidores civis federais aposentados pelos órgãos da administração federal.

A MP autorizava esse tipo de contratação para diversas áreas do serviço público, mas, como não foi referendada pelo Congresso em 120 dias desde a sua edição, perdeu a vigência.

Cabe agora ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas do período em que a MP estava vigente. Se esse decreto não vier a ser editado no prazo de 60 dias, as relações jurídicas estabelecidas durante os 120 dias de vigência da norma permanecem regidas pelo teor da MP 922.

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