Política

Prefeita esquerdista é condenada após pintar cidade com cores do PSB

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“A observância ao princípio da moralidade e impessoalidade veda a promoção pessoal de agentes políticos em relação à divulgação de atos, programas, serviços e obras públicas, na medida em que devem ser imputados ao ente público enquanto instituição, ou seja, à administração pública.”

Foi com essa análise que a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo fez a condenação da prefeita de Ouroeste Livia Luana Costa Oliveira (PSB). Livia foi acusa de cometer atos de improbidade administrativa e também por ter usado verbas públicas para promoção pessoal. Ela recebeu a pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos mais uma multa civil no valor de 20 vezes o valor de sua remuneração.

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De acordo com o Ministério Público, a prefeita usou as cores do partido no qual é filiada para pintar toda a cidade, ao todo foram pintados: prédios e bens públicos, postes e lixeiras, veículos, uniformes de equipes de futebol e de funcionários do município, além de criar e disseminar uma logomarca nas mesmas cores com a frase “Governo 2017/2020”.

Em sua defesa a prefeita argumentou que o objetivo das pinturas era revitalizar os prédios públicos do município. Porém, a alegação dela foi afastada pelo relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti. De acordo com ele, apesar da relevância do serviço de pintura e das obras de revitalização de bens públicos, em razão da  “escolha inusitada” das cores vermelha e amarela, idênticas às cores do PSB, afrontou os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de violar o artigo 37, §1º da Constituição Federal.

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“Os robustos elementos de prova carreados aos autos indicam que a prefeita de Ouroeste, em comportamento flagrantemente doloso, acarretou danos ao erário e violou o princípio da impessoalidade ao proceder à revitalização de bens públicos com as cores de seu partido, não tendo buscado com essa conduta a realização do interesse público, mas sim a satisfação do desejo de publicidade pessoal, custeada com dinheiro público”, escreveu.

Ele ainda destacou que as cores escolhidas pela atual gestão para revitalizar equipamentos públicos não tinham respaldo nos símbolos oficiais do município, “haja vista que a bandeira ostenta as cores verde, branca e amarela, ao passo que o brasão é predominantemente verde, e contém também o azul e amarelo, observando-se que o vermelho é reservado unicamente para o nome do ente político”.

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Gatti afirmou que o objetivo da prefeita foi apenas “vincular no imaginário popular que a realização das benesses foi obra do seu partido político”. Fora a suspensão dos direitos políticos e da multa civil, a prefeita também será obrigada a repintar os bens públicos e retirar a logomarca de todos os equipamentos, com recursos próprios, sob multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

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