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Em parecer inédito, a Consultoria Legislativa do Senado reforçou que a Constituição proíbe a reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado dentro da mesma legislatura. A análise foi feita a pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
“Qualquer que seja o critério hermenêutico adotado para a leitura do Texto Constitucional quanto ao critério adotado para a eleição das Mesas das Casas do Congresso Nacional, parece-nos inequívoco que, no mandato subsequente, dentro da mesma legislatura, é vedada a reeleição para os mesmos cargos”, diz trecho do documento.
No parecer, o advogado e consultor legislativo Arlindo Fernandes de Oliveira diz que a Constituição comporta muitas interpretações em vários itens. Mas ele insiste que o texto é claro ao vedar a possibilidade de o atual presidente concorrer na próxima disputa.
A Constituição de 1988, no quarto parágrafo do artigo 57, diz o seguinte: “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
O artigo 59 do regimento interno do Senado diz praticamente a mesma coisa: “Os membros da Mesa serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente”.
Davi Alcolumbre se movimenta para mudar as regras do jogo e ficar no poder por mais dois anos e Maia embarcou na mesma tentativa.